A licença maternidade é muito mais do que um direito trabalhista, é um tempo sagrado para que a mãe viva o início da maternidade com calma, amor e segurança.
Quem já passou por uma gravidez sabe o turbilhão de emoções que acompanha essa fase: alegria, ansiedade, medo, expectativa e, muitas vezes, preocupação com o trabalho e o sustento da família.
É nesse momento que a licença maternidade faz toda a diferença. Ou seja, ela garante que você possa se afastar do trabalho sem perder o salário e tenha tempo para se recuperar, criar laços com o bebê e se adaptar à nova rotina.
Muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício, quem tem direito, quanto tempo dura, como pedir e quem paga. Por isso, vamos esclarecer todos esses pontos.
Se você também quer entender melhor, continue lendo. Aqui, vamos conversar de forma simples e acolhedora sobre cada detalhe da licença maternidade, para que você possa viver esse momento com mais tranquilidade e segurança.

O Que é a Licença Maternidade?
Em primeiro lugar, a licença maternidade é um período de afastamento do trabalho garantido por lei para mulheres que acabaram de ter um bebê seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Durante esse tempo, a mãe fica afastada das atividades profissionais, mas continua recebendo o benefício, pago pela empresa ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dependendo do tipo de vínculo de trabalho.
Esse direito é protegido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que significa, portanto, que toda gestante trabalhadora formal no Brasil tem direito à licença maternidade.
Quem Tem Direito a Licença Maternidade?
Nem todas as mães sabem, mas a licença maternidade não é exclusiva para quem tem carteira assinada. Existem vários grupos que têm direito ao benefício. Veja:
1. Trabalhadoras com carteira assinada
Essas têm o direito garantido pela CLT. Portanto, o salário continua sendo pago normalmente durante o período da licença, e o valor é reembolsado pelo INSS à empresa.
2. Contribuintes individuais (autônomas ou MEIs)
Se você contribui com o INSS como autônoma ou Microempreendedora Individual (MEI), também tem direito à licença maternidade INSS. Ou seja, é o próprio INSS que faz o pagamento do benefício.
3. Trabalhadoras domésticas
As empregadas domésticas com carteira assinada também têm direito à licença maternidade, com o benefício pago diretamente pelo INSS.
4. Desempregadas
Se a mulher estiver desempregada, mas ainda dentro do período de graça (aquele tempo em que o INSS ainda considera suas contribuições anteriores), ela também pode ter direito ao benefício.
5. Casos de adoção ou guarda judicial
Mulheres que adotam uma criança ou que recebem guarda judicial para fins de adoção têm os mesmos direitos da gestante biológica. O tempo de afastamento é o mesmo.
Quanto Tempo Dura a Licença Maternidade?
O período padrão da licença maternidade é de 120 dias (cerca de quatro meses). Porém, em alguns casos, esse prazo pode ser estendido para 180 dias (seis meses), especialmente em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Casos especiais:
- Aborto espontâneo: garante direito a até 2 semanas de afastamento.
- Natimorto (bebê sem vida ao nascer): o direito aos 120 dias é mantido integralmente.
- Adoção: o tempo é o mesmo, independentemente da idade da criança.
Esse tempo é fundamental para que a mãe possa se recuperar fisicamente, se adaptar à nova rotina e fortalecer o vínculo com o bebê algo essencial tanto para o bem-estar emocional da mãe quanto para o desenvolvimento do filho.

Qual o Valor Pago da Licença Maternidade?
O valor da licença maternidade varia conforme o tipo de vínculo da trabalhadora.
- Empregadas com carteira assinada: recebem o mesmo salário que ganham normalmente.
- Autônomas e MEIs: recebem com base na média dos últimos 12 meses de contribuição ao INSS.
- Trabalhadoras domésticas: recebem o valor integral do salário pago pelo INSS.
- Desempregadas: o cálculo é feito com base na última remuneração registrada no INSS.
Portanto, o importante é que, durante a licença maternidade, a mãe continua tendo uma renda garantida, o que ajuda muito nesse momento de novas despesas com o bebê.
Como solicitar a licença maternidade
O processo é simples, mas pode variar conforme o tipo de vínculo empregatício.
Carteira Assinada (CLT)
- Avise a empresa sobre a gravidez e o afastamento.
- Apresente o atestado médico ou certidão de nascimento (em caso de parto).
- A empresa registra o afastamento e informa ao INSS.
Autônoma ou MEI (micro empreendedor individual)
- Acesse o site ou app Meu INSS.
- Clique em “Pedir salário-maternidade”.
- Envie os documentos solicitados (certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de contribuições).
- O benefício será analisado e pago diretamente pelo INSS.
Se você está desempregada
- Também deve acessar o Meu INSS.
- Solicitar o benefício dentro do prazo.
- Apresentar documentos que comprovem a última contribuição.
Dica importante: O pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança. Quanto antes você se organizar, melhor.
Confira também: Seguro Desemprego: Veja Quem Tem Direito e Como Solicitar
Direitos Garantidos Durante a Gestação e Após o Parto
A licença maternidade é apenas um dos vários direitos da gestante. Mas outros benefícios também ajudam a proteger a mãe e o bebê.
1. Estabilidade no emprego
Primeiramente, a empresa não pode demitir a mulher desde o momento em que ela descobre a gravidez até cinco meses após o parto.
2. Intervalos para amamentação
Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade.
3. Ambiente de trabalho seguro
Empresas não podem exigir atividades que coloquem a gestante em risco físico ou psicológico. Dessa forma, o empregador deve oferecer condições seguras e confortáveis durante a gestação.

Base Legal da Licença Maternidade
A licença maternidade é um direito previsto em várias leis brasileiras. As principais são:
- Constituição Federal – Art. 7º, XVIII: garante o direito à licença maternidade de 120 dias.
- CLT – Art. 392 a 396: regula os detalhes sobre afastamento, salário e estabilidade.
- Lei nº 8.213/1991: trata do pagamento do benefício pelo INSS.
- Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): permite prorrogação da licença para 180 dias.
Portanto, essas normas protegem a mulher trabalhadora e garantem o respeito à maternidade como uma fase essencial na vida da família.
Documentos Que São Necessários Para Solicitar
Para facilitar, aqui está uma lista simples do que normalmente é exigido:
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Certidão de nascimento da criança (ou de adoção)
- Carteira de trabalho (se for empregada)
- Comprovante de contribuições ao INSS (para autônomas e MEIs)
- Atestado médico, se o pedido for feito antes do parto
Organizar esses documentos com antecedência ajuda a evitar atrasos no recebimento do benefício.
Confira as Perguntas Frequentes:
1. Posso começar a licença antes do parto?
Sim! A gestante pode iniciar o afastamento a partir de 28 dias antes do parto, caso o médico recomende.
2. O pai tem direito à licença também?
Sim, mas o nome é licença paternidade — normalmente de 5 a 20 dias, dependendo da empresa.
3. Posso perder o benefício se não contribuir com o INSS?
Sim. Se houver interrupção muito longa das contribuições, o direito pode ser suspenso. Por isso, é importante manter o pagamento em dia, especialmente para autônomas e MEIs.
4. E se o bebê nascer sem vida?
Mesmo nesses casos, a mãe tem direito aos 120 dias de licença, pois a recuperação física e emocional é necessária.
A licença maternidade vai muito além de um simples afastamento do trabalho. Ela representa respeito, cuidado e proteção à mulher e ao bebê. Dessa forma, é um direito que permite que a mãe viva o início dessa nova fase com dignidade, segurança e amor.
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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los. E se você conhece alguma mãe que pode se beneficiar dessas informações, compartilhe este artigo com ela.